sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Lula é outro que se perdeu por não pegar no batente

CQC, quem conhece sabe que eles não alizam, vejam !!!! Muito boa!!!!

Precisa escrever mais alguma coisa?!!

Texto de Marcelo Tas em seu blog.
Marcelo é jornalista, autor e diretor de TV. Entre suas obras destacam-se; participação na criação das séries "Rá-Tim-Bum", da TV Cultura e o "Programa Legal", na TV Globo.

Atualmente é âncora do CQC, editado pela TV Band ( www.band.com/cqc ).


Por não ser petista, sempre fui considerado "de direita" ou "tucano" pelos meus amigos do falecido Partido dos Trabalhadores.

Vejam, nunca fui "contra" o PT. Antes dessa fase arrogante mercadântica-genoínica, tinha respeito pelo partido e até cheguei a votar nos "cumpanheiro".
A produtora de televisão que ajudei a fundar no início da década de 80, a Olhar Eletrônico, fez o primeiro programa de TV do PT. Do qual aliás, eu não participei.

Desde o início, sempre tive diferenças intransponíveis com o Partido dos Trabalhadores. Vou citar duas.

Primeira: nunca engoli o comportamento homossexual dos petistas. Explico: assim como os viados, os petistas olham para quem não é petista com desdém e falam: deixa pra lá, um dia você assume e vira um dos nossos.

Segunda: o nome do partido. Por que "dos Trabalhadores"? Nunca entendi. Qual a intenção? Quem é ou não é "trabalhador"? Se o PT defende os interesses "dos Trabalhadores", os demais partidos defendem o interesse de quem? Dos vagabundos?

E o pior, em sua maioria, os dirigentes e fundadores do PT nunca trabalharam.
Pelo menos, quando eu os conheci, na década de 80, ninguém trabalhava. Como não eram eleitos para nada, o trabalho dos caras era ser "dirigentes do partido". Isso mesmo, basta conferir o currículum vitae deles.

Repare no choro do Zé Genuíno quando foi ejetado da presidência do partido. Depois de confessar seus pecadinhos, fez beicinho para a câmera e disse que no dia seguinte ia ter que descobrir quem era ele. Ia ter "que sobreviver" sem o partido. Isso é: procurar emprego. São palavras dele, não minhas.

Lula é outro que se perdeu por não pegar no batente por mais de 20, talvez 30 anos... Digam-me, qual foi a última vez, antes de virar presidente, que Luis Ignácio teve rotina de trabalhador? Só quando metalúrgico em São Bernardo. Num breve mandato de deputado, ele fugiu da raia. E voltou pro salarinho de dirigente de partido. Pra rotina mole de atirar pedra em vidraça.

Meus amigos petistas espumavam quando eu apontava esse pequeno detalhe no curriculum vitae do Lula. O herói-mor do Partido dos Trabalhadores não trabalhava!!!
Peço muita calma nessa hora. Sem nenhum revanchismo, analisem a enrascada em que nosso presidente se meteu e me respondam. Isso não é sintoma de quem estava há muito tempo sem malhar, acordar cedo e ir para o trabalho. Ou mesmo sem formar equipes e administrar os rumos de um pequeno negócio, como uma padaria ou de um mísero botequim?


Para mim, os vastos anos de férias na oposição, movidos a cachaça e conversa mole são a causa da presente crise. E não o cuecão cheio de dólares ou o Marcos Valério.
A preguiça histórica é o que justifica o surto psicótico em que vive nosso presidente e seu partido. É o que justifica essa ilusão em Paris...misturando champanhe com churrasco ao lado do presidente da França...outro que tá mais enrolado que espaguete.

Eu não torço pelo pior. Apesar de tudo, respeito e até apoio o esforço do Lula para passar isso tudo a limpo. Mesmo, de verdade.

Mas pelamordedeus, não me venham com essa história de que todo mundo é bandido, todo mundo rouba, todo mundo sonega, todo mundo tem caixa 2...

Vocês, do PT, foram escolhidos justamente porque um dia conseguiram convencer a maioria da população (eu sempre estive fora desse transe) de que vocês eram diferentes. Não me venham agora querer recomeçar o filme do início jogando todos na lama.
Eu trabalho desde os 15 anos. Nunca carreguei dinheiro em mala. Nunca fui amigo dessa gente.

Pra terminar uma sugestão para tirar o PT da crise. Juntem todos os "dirigentes", "conselheiros", "tesoureiros", "intelectuais" e demais cargos de palpiteiros da realidade numa grande plenária.
Juntos, todos, tomem um banho gelado, olhem-se no espelho, comprem o jornal, peguem os classificados e vão procurar um emprego para sentir a realidade brasileira.

Vai lhes fazer muito bem.
E quem sabe depois de alguns anos pegando no batente, vocês possam finalmente, fundar de verdade um partido de trabalhadores.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

A grande guerra

A demissão de Erenice Guerra do cargo de ministra-chefe da Casa Civil não desobriga o governo de investigar o caso. Ele tem indícios escabrosos de tráfico de influência no coração do governo e está ligado a uma pessoa que desde 2002 tem trabalhado diretamente com a candidata Dilma Rousseff. Erenice é o elo entre este governo e o que pode ser o próximo. É preciso entender o que houve.

Há casos que começam simples e só com o tempo se complicam. Esse estourou já num grau de complexidade espantoso. A ex-ministra parecia ser um consórcio: dois filhos, dois irmãos, irmã, ex-cunhada, assessor, mãe de assessor, irmão da mãe de assessor, marido, todos de alguma forma envolvidos em negócios ou conflito de interesses dentro do governo.

Sua primeira reação, quando começaram a ser publicados os abundantes indícios de irregularidades que a cercavam, foi fazer uma nota com timbre e autoridade do Palácio do Planalto acusando o candidato adversário de ser "aético e derrotado". Mais uma inconveniência no meio de tantas, porque o primeiro a fazer era se explicar ao cidadão e contribuinte brasileiro.

Mas essa nota foi mais uma prova de que o Brasil não tem mais governo, tem um comitê eleitoral em plena e intensa atividade. A demissão de Erenice, que ninguém se engane, não é um tardio ataque de moralidade. É o resultado de um cálculo eleitoral. A dúvida era o que poderia atingir a candidata Dilma Rousseff - manter Erenice, insistindo na tese de que ela era vítima de uma jogada eleitoral, ou demiti-la para tentar reduzir o interesse no caso?

Nada do que foi divulgado pode acontecer num governo sério. Filhos de ministra não podem intermediar negócios, não podem cobrar "taxas de sucesso"; assessor de ministra não pode ser filho da dona da empresa que faz a defesa de interesses dentro do governo; marido da ministra não pode estar num cargo público que dê a ele o poder de decidir sobre o fechamento do contrato que está sendo negociado. Ministra não faz essas estranhas reuniões com fornecedores do governo. Há outras impropriedades, mas fiquemos nessas primeiras.

A manchete da Folha de ontem trouxe a arrasadora entrevista de um empresário que, munido de e-mails e cópias de contratos, diz que foi vítima de tentativa de extorsão ao pedir um empréstimo no BNDES. Além das taxas variadas e dos milhões que ele afirma ter sido pedido para a campanha da candidata do governo, chegou a ser pedido 5% num empréstimo de R$ 9 bilhões. Se ele fosse concedido, isso seria R$ 450 milhões.

Erenice Guerra trabalhou com Dilma Rousseff desde a transição, foi seu braço-direito, a enviada especial a missões difíceis, a pessoa a quem ela entregou o cargo quando saiu, em quem tinha absoluta confiança. O vínculo não é criado pela imprensa, não é ilação, são os fatos. Esse não é o caso apenas do filho de uma ex-assessora, como Dilma disse no seu último debate. Esse é um conjunto assustador de indícios de um comportamento totalmente condenável no trato da questão pública.

Não é importante quem ganha a eleição. É importante como se ganha a eleição. A democracia estabelece que o vencedor é aquele que tem mais votos e ponto final. Cabe aos eleitores dos outros candidatos respeitar a pessoa eleita, a estrutura de poder que ele representa e torcer pelo novo governo. Portanto, ao vencedor, o poder da República por um mandato. O problema é quando um grupo, para se manter no poder, usa a máquina pública como se fosse de um partido, quando um governo inteirose empenha apenas em defender uma candidatura, e não o interesse coletivo, quando sinais grosseiros de mau comportamento são tratados com desleixo pelas maiores autoridades do país, sob o argumento de que se trata de uma briguinha eleitoral.

Nada do que tem acontecido ultimamente é aceitável num país de democracia jovem, instituições ainda não inteiramente consolidadas e desenvolvidas. Não importa quem vai ser eleito este ano, o que não pode acontecer é o país considerar normal esse tipo de comportamento que virou rotina nos últimos dias.

As atitudes diárias do presidente da República demonstram que oito anos não foram o bastante para ele entender a fronteira entre o interesse coletivo e o do seu partido; entre ser o governante de todos os brasileiros e o chefe de campanha da sua escolhida; entre popularidade e indulgência plenária para todo o tipo de comportamento inadequado.

O país pode sair desta eleição derrotado em seu projeto, o único projeto que é de todos os brasileiros: o de construir uma democraciasólida, instituições permanentes e a concórdia entre os brasileiros.

O caso Erenice Guerra é assustador demais para ser varrido para debaixo do tapete. Os indícios são de que a punição aos envolvidos no escândalo do mensalão, que agora respondem na Justiça por seus atos, não mudaram os padrões de comportamento dentro do governo. A Casa Civil não pode estar sempre no noticiário de escândalos. É, na definição da candidata Dilma Rousseff, o segundo mais importante cargo do governo. Se é tudo isso, que se faça uma investigação do que havia por lá. Mas que não seja mais um "doa a quem doer" de fantasia; que não seja a apuração que nada apura, que perde prazos, que confunde e acoberta. Não é uma eleição que está em jogo. Ela pode já estar até definida a esta altura, com tanta vantagem da candidata governista a 15 dias da eleição. O que está em jogo é que país o Brasil escolheu ser, neste momento tão decisivo de sua história. Essa é a verdadeira guerra.

domingo, 19 de setembro de 2010

DILMA MAL ADMINISTROU EM CARGOS PUBLICOS

DEU EM O GLOBO

Companheira Dilma, comissária Rousseff

Elio Gaspari

Segundo a superstição petista, Dilma Rousseff é uma executiva altamente qualificada. Que seja. Ela teve um loja de cacarecos panamenhos chamada "Pão e Circo", no centro comercial Olaria, em Porto Alegre, mas a aventura durou 17 meses.

Fora daí, seu currículo ficou na barra da saia da viúva. Nele, embutiu um doutorado pela Unicamp que nunca foi concluído, mas deixou de mencionar sua única, banal e pitoresca passagem pela atividade privada.

Nomeada ministra de Minas e Energia, por Nosso Guia, assistiu ao loteamento de sua pasta e à ida do engenheiro Silas Rondeau para a presidência da Eletronorte.

Qualificava-se com títulos da Universidade Sarney, onde teve como orientador o eletrizante empresário Fernando, filho do ex-presidente.

Em 2004, a ministra fritou o presidente da Eletrobras, Luiz Pinguelli Rosa, engenheiro nuclear, doutor pela UFRJ, com passagens por sete universidades estrangeiras.

Para o seu lugar, turbinou Rondeau, que acabou substituindo-a no ministério. Em maio de 2007, um assistente do doutor foi preso pela Operação Navalha. Acusado pela Polícia Federal de ter recebido R$ 100 mil de uma empreiteira, Rondeau deixou o cargo. Denunciado por gestão fraudulenta e corrupção passiva, ele se tornou o sétimo ministro de Nosso Guia apanhado pelo Ministério Público.

Rondeau subiu na vida por conta da aliança política com José Sarney, Erenice foi para a Casa Civil com credenciais típicas do comissariado: a fidelidade ao aparelho petista e à comissária Rousseff. Juntas, deixaram as impressões digitais no episódio da montagem de um dossiê com as despesas de Fernando Henrique Cardoso no Alvorada.

(Há dias, um cálculo da Rede Guerra de Trabalho e Emprego informava que, em 15 anos, Erenice, seus três irmãos e dois filhos passaram por pelo menos 14 cargos. Há mais: foram pelo menos 17, distribuídos pelos setores de urbanismo, educação, saúde, transportes, segurança, energia, planejamento e pela burocracia legislativa. Israel, filho da doutora, tinha uma boquinha na Terracap e José Euricélio, irmão dela, bicou na editora da Universidade de Brasília e estava na teta da Novacap.)

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Email enviado a Veja pelo filho da Berenice, digno do Lula

O lado bom da coisa é que o e-mail produzido a muitas mãos já se transformou em documento histórico. Daqui a muitos anos, a leitura do amontoado de cretinices ajudará a compreender como eram as cabeças que governaram o Brasil durante a Era da Mediocridade. Confiram o palavrório, reproduzido sem correções:

No final do mês de dezembro do ano de 2009, o sr. Fábio Baracat, me procurou com o problema de que a empresa ao qual se dizia sócio, e que inclusive, apregoava que estava assumindo o controle total, a MTA Linhas Aéreas, estava quase expirada sua autorização para voar e solicitando ajuda no sentido de trabalhar e resolver tal situação. Informei ao senhor Fábio que, estando cumpridas todas as regras e requisitos de segurança operacional, havia a possibilidade legal prevista na legislação vigente, da concessão de outorga pelo Diretor Presidente da ANAC, pelo expediente AD REFERENDUM, conquanto a empresa também estivesse regular quanto suas obrigações jurídico fiscais. Eu construí a argumentação e o embasamento legal da referida peça e a encaminhei ao representante legal da empresa aqui na cidade de Bsb, que a protocolou no órgão competente. Por razão deste serviço prestado, solicitei a gentileza de meu irmão, que a CAPITAL emitisse nota fiscal contra a pessoa jurídica indicada pelo senhor Fabio Baracat para cobrança do pagamento. Os documentos fiscais e contábeis, encontram-se a disposição para eventuais esclarecimentos.

Cumpre informar que conheci o sr. Fabio em meados de 2008, apresentado a mim pelo meu amigo e compadre Vinicius e que durante certo período, foi de meu círculo de amigos, tendo inclusive, sido apresentado em momento social, a minha mãe, que a época, era Secretária Executiva da Casa Civil, na condição de amigo meu, nada mais do que isto.

Ressalto que não houve a busca por clientes, mas sim, um suposto empresário, que a época se dizia uma amigo, que na verdade era um agenciador de cargas para a mencionada empresa aérea, solicitando a produção de um trabalho, junto a área do direito aeronáutico que eu detenho relativo conhecimento, e este trabalho foi produzido e apresentado de maneira satisfatória ao órgão regulador pelo procurador constituído a época dos fatos. Me foi perguntado, se já havia recebido “empresários” e feito negociatas no escritório Trajano e Silva. Informo que isto nunca ocorreu, já fui lá inúmeras vezes, visto que meu tio trabalha no referido escritório e sou bacharelando em Direito, sendo que constantemente, vou ao escritório para a complementação de minha graduação e que, inclusive, a época em que fiz o trabalho acima mencionado para o senhor Fábio, solicitei a permissão de recebê-lo na sala de reuniões do escritório, visto que não dispunha de espaço razoável para expor o trabalho feito ao referido “empresário” Fábio Baracat.

Por último esclareço, que a época da constituição da CAPITAL, meu irmão me solicitou que esta fosse registrada no meu endereço residencial, em razão da impossibilidade financeira de estabelecer o escritório numa sala comercial, ademais, meu irmão me informou que deu entrada no encerramento da empresa já no início deste ano corrente

Espero ter respondido aos questionamentos.

Atenciosamente,

Israel Guerra

domingo, 12 de setembro de 2010

Atentado contra a promotora do caso CElso Daniel

A PROMOTORA DE JUSTIÇA ELIANA VENDRAMINI, RESPONSÁVEL PELA INVESTIGAÇÃO E DENÚNCIA QUE APURA O ASSASSINATO DO EX PREFEITO CELSO DANIEL, SOFREU UM ATENTADO EM UMA VIA EXPRESSA DA CIDADE DE SÃO PAULO.

SEU AUTOMÓVEL FOI ABALROADO POR DOIS VEÍCULOS NA SUA LATERAL QUE CAPOTOU POR DIVERSAS VEZES, OS OCUPANTES DOS VEÍCULOS AINDA FIZERAM DIVERSOS DISPAROS POR ARMA DE FOGO CONTRA O VEICULO DA PROMOTORA ELIANA VENDRAMINI,

O FATO NÃO TEVE CONSEQÜÊNCIAS MAIS GRAVES, POIS A BLINDAGEM DO AUTO A PROTEGEU DA MORTE CERTA.

A PROMOTORA ESTÁ INTERNADA EM UM HOSPITAL EM ESTADO DE CHOQUE .

O PROCURADOR-CHEFE DO MINISTÉRIO PUBLICO DE SP DETERMINOU QUE O HOSPITAL ONDE ESTA INTERNADA A PROMOTORA ELIANA SEJA MANTIDO EM SEGREDO PARA SUA SEGURANÇA E EXIGIU A QUE POLICIA MILITAR DE SP QUE DESSE GUARDA ARMADA NA PORTA DO DE SEU QUARTO 24 HORAS, E NA SUA RESIDÊNCIA POIS O MP TEME PELA SEGURANÇA DA FAMÍLIA DA PROMOTORA ELIANE VENDRAMINI.



OPINIÃO PESSOAL de Rui Vicentini


"O SERRA DEVERIA PERGUNTAR AO LULA, PORQUE CONTINUAM MORRENDO PESSOAS ENVOLVIDAS NA APURAÇÃO DO ASSASSINATO DO EX-PREFEITO CELSO DANIEL.

JÁ FORAM ASSASSINADAS 14 TESTEMUNHAS: UM MEDICO LEGISTA E UM POLICIAL CIVILSEM NENHUMA APURAÇÃO DOS FATOS E DOS CRIMES.

AGORA, A PROMOTORA ELIANA VENDRAMINI SOFRE ESTE ATENTADO EM VIA PUBLICA DE SÃO PAULO, É MANTIDA EM SEGURANÇA EM UM HOSPITAL,


PERGUNTAMOS:

ATÉ ONDE VAI O LIMITE DO BANDITISMO DO PT, DO LULA E DE SUA QUADRILHA. QUE HOJE ESTA NO PODER.

Improcedente é o julgamento da juiza no caso LULINHA "fenomeno x Veja"

é praxe os que tem suas falcatruas divulgadas responder que irá processar o jornalista e o veículo que divulgou a matéria. No entando a finalização do processo é menos divulgada que a ameça. Veja aqui o que aconteceu com a ação do filho o Lula contra a vEja.
O processo de Lulinha está nesse momento em fase recursal. No dia 09 de abril de 2010 o processo foi remetido para distribuição entre a 1ª e a 10ª Câmara de Direito Privado.

Processo nº: 011.06.119341-9 - Procedimento Ordinário (em Geral)
Requerente: Fábio Luis Lula da Silva
Requerido: Editora Abril S/A e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira
Vistos.
FÁBIO LUIS LULA DA SILVA ajuíza ação de indenização por danos morais em face de EDITORA ABRIL S.A. e ALEXANDRE OLTRAMARI, pelo procedimento ordinário.
Alega, em síntese, que a Revista Veja, edição impressa nº 1.979,
datada de 25/10/06, publicou matéria de oito páginas, intitulada “O Ronaldo de Lula”, a respeito da vida profissional do autor. A reportagem, redigida pelo co-réu Alexandre, traça um paralelo entre o sucesso profissional do autor, filho do Presidente da República, com o jogador de futebol Ronaldo, já que ambos seriam considerados “fenômenos” em suas respectivas áreas. Contudo, a matéria insinua que tal sucesso decorre de sua filiação e das
facilidades de acesso a pessoas influentes no cenário político. A revista aborda o rápido e estranho crescimento da empresa GameCorp, da qual o autor é sócio, e narra a atuação dele e do sócio Kalil Bittar como lobistas em Brasília. Por fim, há divulgação não autorizada, inclusive na capa da revista, da imagem do autor. As alegações da matéria são inverídicas e buscam associar a figura profissional do autor a influências políticas,
enxovalhando a imagem pública dele. Diante da violação de sua imagem e honra, requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado pelo Juízo, e à publicação da sentença condenatória na Revista Veja.
Os réus são citados e contestam o pedido. Alegam que a reportagem pautou-se em dados reais e objetivos, sem detalhar o percentual de participação societária do autor na empresa GameCorp, que veio a se associar a Telemar.
Além disso, essa associação com empresa concessionária de capital público é matéria de interesse público e vem sendo investigada, inclusive, pela CVM e pelo Ministério Público.
Por outro lado, a associação das imagens de fenômenos profissionais do autor e do jogador de futebol Ronaldo foi feita pelo próprio pai do autor, o Presidente Luís Inácio Lula da Silva, em entrevistas concedidas no programa Roda Viva e naFolha de São Paulo. Os réus, então, apenas levaram a conhecimento público e informaram seus leitores sobre a trajetória profissional do autor, que de biólogo tornou-se um bem sucedido empresário,durante o mesmo período em que seu pai é Presidente da República e em que se discute a supressão de barreiras legais para autorizar a atuação nacional de empresas de telefonia fixa. Da mesma forma, o jornal O Estado de São Paulo trouxe reportagem similar,intitulada “Os negócios do primeiro-filho”, narrando a influência do filho do Presidente como sócio da GameCorp. Há, portanto, evidente interesse público no conteúdo abordado
na reportagem pela Revista Veja. Aduzem, ainda, que não há qualquer conotação ofensiva na comparação da atuação do autor a de um lobista. Ademais, a matéria foi fruto de intensa pesquisa pelos repórteres da revista, inclusive de entrevista com Alexandre Paes Santos, que detalhou as atividades de lobistas do autor e de seu sócio, Kalil Bittar.
Acrescentam, ainda, que a reportagem procurou o autor, antes da veiculação da matéria,mas a assessoria dele informou, conforme constou da matéria, que nem ele nem Kalil prestariam esclarecimentos adicionais. Por fim, defendem que o autor, na qualidade de filho do Presidente da República, é pessoa pública e notória, sendo desnecessário o consentimento dele para a veiculação de sua imagem. No mais, impugnam a ocorrência de danos morais ao autor e requerem a improcedência do pedido.
Réplica, às fls. 244/254. O feito é saneado, à fl. 280, deferindo apenas a produção de prova oral.
Em audiência de instrução e julgamento e por cartas precatórias,
são tomados os depoimentos das partes, de duas testemunhas do autor e de uma
testemunha comum.
Por fim, as partes apresentam memoriais escritos.É o relatório. Fundamento e decido.
A respeito do conteúdo da reportagem, é necessário, antes de mais nada, verificar se houve abuso (essa a posição adotada pelo Juízo em casos congêneres, como, por exemplo, nos autos de nº 000.05.068.658-5). O elemento “abuso” foi uma constante, em todas as legislações brasileiras - desde a primeira lei referente à imprensa, promulgada ainda no Império - para que se caracterizasse a responsabilidade civil dos órgãos de imprensa.
Da análise dessa legislação pode-se ver, em breve síntese:
O Decreto de 18 de junho de 1822 contém a seguinte passagem: 'Determinada a existência de culpa, o Juiz imporá a pena';
O Decreto de 22 de novembro de 1823: 'Considerando que, assim como a liberdade de imprensa é um dos mais firmes sustentáculos dos Governos
Constitucionais, também o abuso dela nos leva ao abismo da guerra civil e da anarquia';
A Carta de Lei de 02 de outubro de 1823 reserva os artigos 5º a 16 para tratar dos abusos da imprensa;
A Carta de Lei de 20 de setembro de 1830, em seu artigo 1º:'Todos podem comunicar os seus pensamentos por palavras, escritos e publicados pela imprensa sem dependência de censura, contanto que hajam de responder pelos abusos que cometerem em exercício deste direito...'
A Lei nº 4.743, de 31 de outubro de 1923, em seu artigo 10, prescreve: 'Pelos abusos de liberdade de imprensa são responsáveis...'
O Decreto nº 24.776, de 14 de julho de 1934, artigo 1º: 'Em todos
assuntos é livre a manifestação do pensamento pela imprensa, sem dependência de censura, respondendo cada um pelos abusos que cometer ...'
A Lei nº 2.083, de 12 de novembro de 1953, trata, em seu
Capítulo II, dos abusos e suas penalidades, afirmando, em seu artigo 8º, que: 'a liberdade de imprensa não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício.'
A Lei nº 5.250, de 09 de fevereiro de 1967, reza, em seu artigo 1º: 'É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.'
Percebe-se, pois, por essa rápida digressão, que o legislador brasileiro sempre quis assegurar a liberdade de imprensa, vedada a censura, restringindo a responsabilidade dos órgãos de imprensa à hipótese da ocorrência de abuso.
O ponto central da demanda resvala no conflito entre princípios
constitucionalmente protegidos: a liberdade de imprensa (arts. 5º, inciso IX, e 220 da Constituição Federal) e a inviolabilidade da honra e da imagem da pessoa (art. 5º, inciso X, da Constituição Federal).
A liberdade de imprensa é uma garantia vital à democracia, cujo controle pelo Poder Judiciário é sempre delicado. Controle - preventivo ou repressivo - deve haver, uma vez que não há direitos absolutos e a própria Constituição Federal assegura que não será excluída de apreciação pelo Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a outros direitos.
Tal controle, no entanto, deve atender a critérios de proporcionalidade, ou seja, só se deve restringir a liberdade de imprensa se seu exercício
colidir com algum direito de maior envergadura, no caso concreto. Nesse ponto, Enéas Costa Garcia aborda a lição de Robert Alexy quanto ao conflito de princípios constitucionais. “Esclarece o autor que, especialmente nos princípios constitucionais, não se admite uma prevalência absoluta de um determinado princípio em conflito. Portanto, a questão fundamental é determinar 'sob quais condições qual princípio tem precedência e qual deve ceder'. Robert Alexy afirma que na determinação do princípio prevalecente surge a argumentação do 'peso' dos princípios. Um princípio tem peso maior, em confronto com princípio oposto, quando existem razões suficientes para que o princípio tenha preferência em relação ao outro sob o influxo das condições do caso concreto. São as condições do caso concreto que vão determinar a prevalência do princípio.” (“Responsabilidade Civil dos Meios de Comunicação”, Editora Juarez de Oliveira, 2002, 1ª edição, pág. 135).
Ademais, o constitucionalista José Afonso da Silva traz um diferente ponto de vista no tocante à liberdade de informação. Segundo ele, “A liberdade
de informação não é simplesmente a liberdade do dono da empresa jornalística ou do jornalista. A liberdade destes é reflexa no sentido de que ela só existe e se justifica na medida do direito dos indivíduos a uma informação correta e imparcial. A liberdade dominante é a de ser informado, a de ter acesso às fontes de informação, a de obtê-la. O dono da empresa e o jornalista têm um direito fundamental de exercer sua atividade, sua
missão, mas especialmente têm um dever. Reconhece-se-lhes o direito de informar ao público os acontecimentos e idéias, mas sobre ele incide o dever de informar à coletividade de tais acontecimentos e idéias, objetivamente, sem alterar-lhes a verdade ou esvaziar-lhes o sentido original, do contrário, se terá não informação, mas deformação.”(“Curso de Direito Constitucional Positivo”, Malheiros Editores, 2004, 23ª edição, pág.246).
Dessa forma, a liberdade de informação da imprensa traz consigo
os deveres correlatos de responsabilidade e ética e de informar o público de modo objetivo e sem alterar a verdade. Qualquer violação a esses deveres torna abusivo o exercício da atividade jornalística.
Além disso, o dever constitucional de bem informar implica a divulgação de fatos de interesse público, que envolvam a sociedade, que lhe sejam úteis e tratem do funcionamento das instituições fundamentais.
Nesse ponto, “Os assuntos concernentes ao funcionamento das instituições políticas, entendidas lato sensu, gozam de certa presunção de interesse público a nortear-lhes a existência. Avançando: a crítica aos atos dos agentes públicos (lato sensu) também goza da presunção de estar inspirada pelo interesse público. Isto decorre do disposto no art. 37, da onstituição, que consagrou princípios como a impessoalidade, moralidade e legalidade na conduta dos agentes públicos. A liberdade de informação atende ao interesse público de fiscalizar os atos dos agentes governamentais.” (Enéas Costa Garcia, ob. cit., pág. 165).
Cabe, nesse passo, a pergunta: a ré cometeu algum abuso, no que diz respeito ao conteúdo da reportagem? A resposta é negativa. Havia interesse público na reportagem? Evidente que sim. Vejamos.
A matéria “O Ronaldo de Lula”, publicada pela Revista Veja, trata da trajetória profissional do filho do Presidente da República e de sua ascensão no mesmo período do mandato presidencial de seu pai. Aborda,ainda, que a participação societária do autor em empresa de telefonia e a atuação dele nos bastidores políticos deramse concomitantemente ao interesse de empresas dessa área, que inclusive recebem verba pública, em associarem-se. Contudo, para isso, esbarrariam em vedação do Plano Geral de Outorgas.
Para chegar a tais conclusões, o repórter e co-réu Alexandre realizou, como ficou claro em seu depoimento pessoal, extensa pesquisa, por cerca de seis
meses. Ele realizou trinta e uma entrevistas com funcionários públicos, membros do governo federal, empresários, dirigentes de estatais e amigos do autor, mas manteve os nomes em sigilo, a pedido dos entrevistados. Tentou, ainda, contato pessoal com o autor e o sócio dele, Kalil Bittar, porém o assessor de imprensa do autor respondeu apenas parte das perguntas formuladas, como constou na reportagem.
Portanto, o repórter realizou pesquisa detalhada sobre o assunto,que era de interesse público, tanto por cuidar da atividade profissional do filho do Presidente da República, quanto por antecipar o interesse de empresas de telefonia, de uma das quais ele é sócio, em suprimirem vedação legal do Plano Geral de Outorgas para que uma empresa pudesse comprar a outra e que acarretou uma operação negocial de mais de cinco bilhões de reais. A procedência das suspeitas levantadas pela reportagem foi,posteriormente, comprovada pela edição de decreto presidencial e pela compra da Brasil Telecom pela Oi, antiga Telemar e que integrava a GameCorp, da qual o autor era sócio (consoante o esquema trazido na petição inicial, à fl. 04).
Dessa forma, o cotejo da introdução dessa fundamentação com os fatos acima narrados leva à inegável conclusão a respeito da improcedência do pedido formulado pelo autor.
Em primeiro lugar, a analogia do autor à figura de “Ronaldo” não foi feita, originalmente, por nenhum órgão de imprensa, mas por ninguém mais do que seu próprio pai, o Presidente da República. Absolutamente apropriada, portanto, a chamada da reportagem, uma vez que se sabe que, dentre outros fatores, a criatividade jornalística é responsável pela boa venda dos exemplares e a ré, como qualquer empresa, visa ao lucro.
Em segundo lugar, o fundo da reportagem é verdadeiro e aborda assunto de relevante interesse público. É fato que, coincidentemente ao mandato de seu paicomo Presidente da República, o autor cuja formação profissional de biólogo não aponta outros predicados para torná-lo grande empresário experimentou enorme ascensão social e econômica, a ponto de o Presidente compará-lo a um “fenômeno”.
É lícito e de interesse público que a imprensa busque informações concernentes a essa escalada “fenomenal” sempre utilizando as palavras de
seu pai. Não por outra razão, ao menos outros dois grandes veículos de imprensa, a Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo, publicaram matérias sobre o assunto.
O fato de haver uma ou outra informação cuja exatidão não se consiga comprovar não implica abuso da ré. Ora, cuidando-se de assunto espinhoso, ligado a suspeitas lançadas contra o filho do Presidente da República, é natural que o repórter tenha dificuldade na colheita dos fatos. Natural, também, por conseqüência, que alguma informação não coincida exatamente com a realidade ou, ainda que coincida, não venha a ser comprovada. Esse, no entanto, é o preço a se pagar por uma imprensa livre e que tenha a coragem de noticiar algo desabonador em relação a pessoas ligadas ao poder.
A imprecisão de informações só se mostraria abusiva se comprometesse a própria veracidade da reportagem ou se verificasse a existência de má-fé.
Ademais, o autor, sendo filho do Presidente da República, tornou se uma pessoa pública notadamente, mais uma vez deve ser dito, após a comparação,
feita por seu pai, com o “Fenômeno”.
Como pessoa pública, deve estar consciente de que sua imagem será exposta. E, se tal exposição está ligada a assunto de interesse público e,aqui, está -, jamais a imprensa terá que lhe pedir licença para fazer uso de sua imagem. O autor precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão coincidente ao mandato de seu pai. E há de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele.
Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus
não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.
P.R.I.C.
Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira
Juiza de Direito
São Paulo, 30 de novembro de 2009.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

FOI O LULA QUE MUDOU

Lula não mudou o Brasil. Quem de fato mudou foi o LULA. Tudo que o Metalúrgico defendia deixou de ter importância tão logo assumiu a presidência. O que me deixa emputecido da vida é a maldita imprensa brasileira abandonar conceitos éticos primordiais em troca do abocanhar de recursos públicos. A cultura é hoje mais "chapa branca' que nunca. Morro de vergonha de estar vivenciando tudo isto.. Concluo que o Brasil não mudou e a bem da verdade o LULA SÓ MUDOU DE CASA PRO PALÁCIO E ENVERGONHOU A SUA HISTÓRIA.