domingo, 6 de junho de 2010

Dá lhes multas...

Foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Paraná o Projeto de Lei 320/2008, de autoria do Deputado Cheida e sancionado pelo Governador Roberto Requião, portanto esta em vigor.
A Lei do CHEIDA obriga proprietários de bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes e similares divulgarem nos cardápio ou em cartazes as seguintes informações, referentes à presença e discriminação de quantidades em suas tabelas nutricionais dos alimentos comercializados em seus estabelecimentos:
I - calorias;
II - a presença de glúten;
III - a concentração de carboidratos, incluindo-se a lactose;
IV - a concentração de triglicérides, colesterol, fibras, sais minerais como sódio, cálcio, ferro, potássio, e vitaminas.
O descumprimento da lei sujeita o infrator a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescida de duas vezes o valor do item mais caro do cardápio ou similar do estabelecimento.
A cada reincidência o valor da multa será aplicado em dobro, triplo, quádruplo e assim sucessivamente.
A lei do CHEIDA fixa o prazo de noventa (90) dias para que os estabelecimentos se adaptem às disposicões legais. .
A fiscalização será feita pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que deverá observá-la no ato de suas inspeções.

PS;.segue abaixo a íntegra da Lei sancionada.

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