terça-feira, 5 de abril de 2011
Morte do autor da Bengalada no Zé Dirceu
Fábio Góis
Em 29 de novembro de 2005, o escritor curitibano Yves Hublet, belga de nascimento, ganhou notoriedade depois de desferir golpes de bengala no então deputado federal José Dirceu (confira o vídeo abaixo). Hoje (terça, 3), durante o esforço concentrado de votações plenárias no Senado, o vice-líder do PSDB, Alvaro Dias (PR), pediu a palavra para apontar as “circunstâncias suspeitas” da morte de Yves, ocorrida no último dia 26 de julho, em Brasília.
Yves morreu aos 72 anos, completados em abril, e seu corpo foi cremado. Segundo seu amigo e editor Airo Zamoner, dono da editora Protexto, que publicava os textos de Yves, o escritor enfrentou diversos problemas no país depois das bengaladas, e então mudou-se para a Bélgica. Com dupla cidadania, Yves voltou para Curitiba (PR) em maio a fim de tratar da edição de um novo livro e resolver problemas matrimoniais (um novo casamento o aguardava na Europa). Mas tinha de passar por Brasília antes do retorno à Bélgica.
O editor disse ainda que, ao desembarcar no Aeroporto Internacional de Brasília, Yves foi preso e ficou incomunicável. “É uma denúncia séria”, disse Alvaro ao Congresso em Foco. “Ele teve de deixar o Brasil e foi preso ao desembarcar em Brasília. Não sei em que condições ele foi preso, mas ele ficou doente na prisão e foi hospitalizado sob escolta.”
O episódio das bengaladas aconteceu no auge da crise política do mensalão, que culminou com a instauração de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF). Ex-ministro-chefe da Casa Civil, Dirceu foi apontado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do caso no STF, como chefe de uma “sofisticada quadrilha” que comprava apoio parlamentar para a aprovação de projetos governistas no Congresso.
A agressão a Dirceu, que teve o mandato cassado em meio às denúncias, foi feita no momento em que o deputado deixava o plenário da Câmara. Na ocasião, os seguranças da Casa detiveram Yves e o levaram para prestar depoimento na Polícia Legislativa. A atuação dos agentes levou à reação do então senador Leonel Pavan (PSDB-SC), que foi à tribuna do plenário pedir “compreensão”. “Este senhor de 70 anos certamente está mostrando a indignação de milhares e milhares de pessoas do Brasil inteiro”, disse Pavan, em apelo ao presidente da Câmara na época, Aldo Rebelo (PcdoB-SP).
“Há, realmente, situações obscuras que precisam ser esclarecidas”, acrescentou Alvaro. “Alegou-se que [Yves] estava com câncer. Ele teria falado com uma assistente social e passou o telefone de uma ex-namorada de Curitiba de nome Solange. Foi ela quem recebeu o telefonema de Brasília comunicando o falecimento. O corpo dele foi cremado por lá”, detalhou o editor Zamoner, segundo o blog do jornalista Aluizio Amorim.
quarta-feira, 23 de março de 2011
STF decide que Lei da Ficha Limpa não vale para Eleições 2010
A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da chamada Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.
No primeiro julgamento concluído em que a Corte analisou a lei, em outubro de 2010, no caso do candidato ao senado pelo Pará Jader Barbalho, o placar terminou com um empate de cinco votos contrários e cinco votos a favor da aplicação da Lei para 2010. O voto proferido pelo ministro Fux na tarde desta quarta-feira (23), contra a aplicação da norma para o pleito de 2010, definiu a questão.
Em seu voto, o ministro Luiz Fux disse entender que mesmo a melhor das leis não pode ser aplicada contra a Constituição. O intuito da moralidade é de todo louvável, mas a norma fere o artigo 16 da Constituição Federal, frisou o ministro em seu voto.
Em decisão preliminar, os ministros já haviam concordado que esta decisão – sobre a inaplicabilidade da lei para 2010 – tem repercussão geral, e portanto se aplica a todos os demais recursos que versam sobre essa lei.
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
STF provoca confusão com suplentes
Uma decisão tomada no ano passado abre dúvida sobre quem assumirá como deputado no lugar daqueles que saíram para ser secretários ou ministros. A decisão do Supremo pode modificar um critério que é usado há décadas
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| Para David Fleischer, Gilmar Mendes não entendeu como funciona o sistema de eleição dos deputados no país |
Em dezembro do ano passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que a Câmara dos Deputados empossasse o primeiro suplente do partido, e não da coligação, no lugar do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado ao mandato. A decisão, em caráter liminar, instalou dúvidas jurídicas e suscitou críticas ao STF. Isso porque pode modificar a composição das bancadas federais, já que pelo menos 41 parlamentares se licenciarão para assumir secretarias e ministérios. Se prevalecer a decisão do STF, as vagas serão preenchidas de uma forma diferente da que a Câmara vem usando há cinco décadas. Um critério que está sendo usado agora, para empossar suplentes que entram nas vagas dos atuais parlamentares, como, por exemplo, o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que assumiu o Ministério da Justiça.
A confusão se dá porque suplentes estão entrando no STF pedindo que a mesma decisão tomada no caso de Natan Donadon os favoreça. Até o momento, dois suplentes entraram no STF com mandados de segurança pedindo para serem declarados como primeiro suplente. Desta maneira, assumiriam o mandato de deputado federal logo após os titulares dos cargos se afastarem para atuar no Executivo. O último deles foi Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB). Com 27.286 votos, ele foi diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) como segundo suplente da coligação formada pelo PSB e pelo PMN.
Ele quer que o Supremo conceda uma liminar para entrar na vaga deixada por Alexandre Cardoso (PSB), eleito deputado federal e confirmado por Sérgio Cabral para a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro. Pela regra usada pela regra, que determina que toma posse o suplente mais votado da coligação eleita, quem assume no lugar de Alexandre Cardoso é Alberto Lopes, do PMN.
Além dele, também entrou no Supremo e espera o recesso do Judiciário acabar o suplente Humberto Souto (PPS-MG). O caso dele é o mesmo de Rocha Mendes. Ele quer ficar na vaga de Alexandre Oliveira (PPS-MG), eleito deputado e que tomou posse como secretário de Gestão Metropolitana do governo mineiro. No mandado de segurança, Souto usa como argumento parte da decisão do STF em dezembro. Ele argumenta que os efeitos da coligação cessam com o fim das eleições. A partir daí o que vale, na visão do suplente, é o desempenho do partido.
“O ministro não entendeu”
A lógica da maioria dos ministros do STF contraria o que está previsto no Código Eleitoral. Nele, está a previsão de que, para as eleições, as coligações equivalem a um partido político. “Isso indica que o ministro não entendeu como funcionam as coligações para as eleições proporcionais”, disparou o cientista político da Universidade de Brasília (UnB), David Fleischer. Ele se referiu ao voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo que abriu toda a polêmica.
No dia 9 de dezembro do ano passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam liminar em Mandado de Segurança (MS 29988) impetrado pela Comissão Executiva do Diretório Nacional do PMDB e determinaram que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), ocorrida no último dia 27 de outubro, seja ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho. Pelo critério da coligação, quem deveria ter tomado posse era Agnaldo Muniz. Mas havia uma particularidade no caso dele. Quando Donadon renunciou, Agnaldo Muniz já não estava mais filiado ao PP, o partido que se coligara ao PMDB nas eleições de 2006.
Mendes, no seu voto, disse que a jurisprudência, tanto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando do STF, é firme no sentido de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido. Como base, ele usou a resolução do TSE que regulmentou a fidelidade partidária. A norma estabelece que o mandato pertence à legenda, e não ao candidato. Em segundo lugar porque a formação de coligação é uma faculdade atribuída aos partidos políticos para disputa do pleito, tendo caráter temporário e restrito ao processo eleitoral. O problema, na opinião dos que divergem da decisão dos ministros, é que a relação dos suplentes no caso da Câmara obedece a um resultado eleitoral: eles são os mais bem votados logo abaixo daqueles que foram eleitos deputados. Se a coligação foi usada no cálculo da escolha dos titulares, logicamente deve ser usada também no caso do suplentes.
Queda de braço
“A coligação foi feita lá atrás, espero que essa decisão do STF seja revista”, afirmou o deputado Augusto Carvalho (PPS-DF). Eleito federal em 2006, não conseguiu a reeleição na eleição passada. Acabou ficando como segundo suplente na coligação entre PPS e PT. Como dois petistas fazem parte do governo de Agnelo Queiroz (PT) – Geraldo Magela e Paulo Tadeu –, ele deve assumir o mandato após a posse dos eleitos.
No entanto, se o Supremo confirmar o entendimento de que deve assumir o primeiro suplente do partido, e não da coligação, Carvalho pode perder o cargo. O parlamentar, que chegou a ser secretário de Saúde no governo de José Roberto Arruda (ex-DEM), pode ser substituído por João Maria, petista que obteve 2.199 votos em outubro passado, cerca de 16 mil a menos do que Augusto (18.893).
Augusto tem confiança que a Câmara mantenha o entendimento do caso de Natan Donandon. Ao receber a decisão do Supremo, o vice-presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), enviou a decisão para ser analisada pelo corregedor ACM Neto (DEM-BA). A Mesa Diretora, com base em relatório feito pelo demista, decidiu cumprir a determinação do STF. No entanto, resolveu que ela só valeria para o caso específico, não passaria a ser usada como regra para os demais, a não ser que eles também entrassem na Justiça. Ou seja: a decisão da Câmara pode estabelecer uma queda de braço com o Supremo, caso ele mantenha a decisão ao julgar outras ações.
“Se a decisão do STF for estendida aos outros casos, isso vai desvirtuar o processo eleitoral brasileiro, pois as coligações, na prática, anulam individualmente os partidos e têm efeitos que vão até depois das eleições. Não vejo como o Supremo poderia mudar esse entendimento, que é histórico”, disse o corregedor da Câmara no seu relatório. A decisão da Casa ocorreu em 1º de janeiro, logo após a posse de Dilma Rousseff como presidenta da República.
Um dos pontos do relatório de ACM Neto é que os efeitos das coligações duram toda a legislatura. Afinal, o quociente partidário foi calculado com base na votação da união dos partidos nas eleições. “Permitir que as coligações tenham efeito para a formação do quociente partidário e, depois, cassar dos partidos que a compuseram até mesmo o direito à suplência gera situações profundamente iníquas em relação às siglas coligadas e ao eleitorado”, apontou o deputado baiano.
“Idiota”
David Fleischer não poupa o Supremo, na decisão que considera totalmente equivocada. Para ele, a postura do STF foi “idiota e pontual”. No entendimento do cientista político da UnB, a interpretação da Câmara, diante da confusão, foi correta. Ele vislumbra, no caso, uma boa oportunidade para os parlamentares apresentarem um projeto de reforma política que acabe com divergências do tipo. Porém, lembra que os deputados tiveram outras oportunidades, como na resolução que regulamentou a fidelidade partidária. “Naquela oportunidade, a Câmara se mostrou inábil. A mesma coisa deve acontecer agora”, opinou Fleischer.
Em entrevista à Agência Câmara, o ex-ministro do STF Carlos Velloso avalia que um precedente importante foi aberto para futuras manifestações do tribunal. “A decisão do Supremo está correta, pois se o mandato pertence ao partido é o suplente do partido que deve assumir, mas foi aberto um precedente sério e isso deverá levar outros partidos a pleitearam o mesmo”, declarou. Há duas semanas, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou em Belo Horizonte que a corte eleitoral deve iniciar os trabalhos deste ano resolvendo as divergências sobre a nomeação de suplentes na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas.
via http://congressoemfoco.uol.com.br
terça-feira, 28 de dezembro de 2010
CARTILINÁRIA AOS TRAIDORES
Por toda a parte, em todos os campos da vida brasileira, vai ficando evidente que o Governo Lula faz algo ainda mais grave que administrar mal o país. A frustração provocada pela traição aos seus compromissos de mudança e a continuidade – quando não o aprofundamento – do modelo econômico e das práticas políticas que o povo pensava ter sepultado nas urnas está se expressando da maneira mais dramática na radicalização dos movimento sociais, na violência, na descrença e numa espécie de vale-tudo que só leva o Brasil aos perigos de um retrocesso.
Vai ficando claro para o povo brasileiro que, deste Governo, não veio nem virá nada capaz de mudar para melhor a situação do País e da população. Ao contrário, o que vem é cada vez mais arrocho, mais desemprego, mais insensibilidade social – vejam o salário mínimo - e, como muitos já perceberam, mais crises, porque amplia-se continuadamente a dependência à financias internacionais e aos seus ciclos de especulação.
Os movimentos políticos e sociais, fontes legítimas de pressão capazes de mudar estes caminhos estão aí , confusos , debilitados, alguns deles mesmos desacreditados pelos anos a fio em que o PT os tornou simples correias de transmissão de seus interesses eleitorais .
A juventude, os servidores, os aposentados, os sindicatos, todos olham perplexos a descarada conversão de Lula e do PT à cartilha neoliberal e, como mostram as vaias que Oe ex-operário metalúrgico levou até de seus ex-colegas de São Bernardo do Campo, já não confiam ou esperam mudanças.
O projeto de poder e de continuidade, adotado com tanta empáfia e auto-suficiência no inicio deste governo vai sendo erodido pelos fatos, pela crise, pelas frustrações populares. O PT que se considerava dono de um e mais outro mandato jaz olha com pavor pra simples eleições municipais.
E o pior, já se desenha a ressurreição do próprio Fernando Henrique Cardoso, cuja infame memória o povo brasileiro pensava ter sepultado ao votar em Lula e em mudanças que, afinal, foram o contrário do que esperava a Nação.
Planejam, portanto, restringir a escolha do comando do país a uma disputa entre o traidor de ontem e o traidor de hoje, entre o mal e a desgraça, entre o diabo e o “coisa ruim”, para que o inferno sempre vença. Afinal, ao governar tal e qual FHC , Lula revelou-se, além de frustrante, um inePTo e incomPeTente, cercado de neófitos despreparados e ambiciosos. Em tudo se parecem, até na enxurrada de medidas provisórias que editam, mesmo tendo ambos, à custa de cargos e favores, avassalado o Congresso.
A oposição popular da qual o PT se considerava dono e proprietário, assiste, desarticulada este projeto das trevas. O povo brasileiro precisa – e já- começar construir um caminho que represente uma alternativa a esta derrota anunciada dos seus sonhos de progresso e de justiça. É certo que estes milhões de pessoas simples, honradas e sofridas que viram a esperança virar frustração não mereciam mais esta traição. Mas a história não pára e processo social, que os pretensiosos crêem poder manipular, vai acabar por apontar os rumos que o povo brasileiro vai seguir em busca do destino que traidor algum será capaz de tirar desta Nação.
LEONEL BRISOLA
PRESIDENTE NACIONAL DO PDT
INFORME PUBLICITÁRIO DO PDT/F.A.P.
PUBLICADO EM 29 DE ABRIL DE 2004
quarta-feira, 3 de novembro de 2010
Ministro mantém impugnado o registro candidato a reeeliçao de Belinati e abre brecha pra que Ele volte a prefeitura
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que indeferiu o registro de candidatura de Belinati ao cargo de deputado estadual. O ministro considerou que o candidato se encontra inelegível com base na chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), por ter sofrido condenação por prática de improbidade administrativa em ação civil pública.
Na ação civil pública, Antônio Belinati foi condenado a perder toda a remuneração que teria recebido indevidamente como membro do Conselho Fiscal da Companhia Municipal de Urbanização de Londrina – COMURB, entre dezembro de 1994 e maio de 1996, enquanto era deputado estadual. Na sentença, mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, Belinati teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi condenado a ressarcir integralmente o dano e a devolver aos cofres públicos da COMURB ou de Londrina os valores recebidos de forma irregular. “O acórdão não só manteve a sentença, como enfatizou o caráter antiético, desonesto e imoral do ato de receber das duas fontes. Além disso, é mais do que evidente que o recebimento indevido, se causa, de um lado, lesão ao erário, acarreta, na outra ponta, enriquecimento indevido daquele que recebeu”, afirmou o ministro Marcelo Ribeiro sobre a sentença proferida contra Belinati nesta primeira ação.
O ministro Marcelo Ribeiro afastou, no entanto, a inelegibilidade de Belinati em relação à prestação de contas que apresentou enquanto prefeito de Londrina. O ministro informou que, pelos autos do processo, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) reformou seu acórdão, que antes considerava irregulares as contas de convênio no valor de R$ 150 mil firmado entre o DER e o município de Londrina em 1999, para julgar regulares as contas com ressalvas.
Em uma segunda ação civil, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve contra Antônio Belinati a decisão de primeira instância que o condenou por uso de recursos públicos em benefícios de particulares. Isto porque, enquanto prefeito de Londrina (PR), Belinati teria ordenado despesa não autorizada por lei, no caso o pagamento de gratificação a jogadores de futebol.
Com relação a essa sentença mantida pelo TJ-PR, o ministro Marcelo Ribeiro também afastou a inelegibilidade de Belinati, por entender que a lei eleitoral exige que exista, de modo concomitante, a lesão ao erário público e o enriquecimento ilícito, pois considerou não existir o último requisito.
domingo, 31 de outubro de 2010
A 1ª mulher presidente do Brasil é corrupta,
On Sunday 31st October 2010, @lizbittar said:
T R I S T E!
Não me preparei piscologicamente p/ este momento.
A 1ª mulher presidente do Brasil é corrupta, com passado inconfessável e aliados da pior espécie. Mente deliberadamente e dificilmente manterá os compromissos de campanha, a exemplo do partido que a colocou no poder.
Eleger uma mulher como Dilma para ser a 1ª na presidência, em vez de me dar a sensação de vitória da mulher, mais me parece um retrocesso, lamentavelmente.
Não me sinto representada pela mulher Dilma; a mulher brasileira que melhor me representa é aquela que trabalha de sol a sol, honestamente, para criar seus filhos com dignidade, muito distante de Erenice que, em vez de chefe de família, mais parece chefe de quadrilha.
A continuidade da imoralidade no poder é realmente muito triste para qualquer brasileiro decente.
por Liz Bittar em 31/10/2010 às 20:03hs
